A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado aos trabalhadores que atingem um período mínimo de contribuições ao longo de suas vidas laborativas. Este tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente antes de atingir a idade mínima exigida na aposentadoria por idade, desde que cumpra o tempo de contribuição estabelecido.
A aposentadoria por tempo de contribuição, embora alterada pela reforma, continua a ser uma via importante para a concessão de benefícios previdenciários no Brasil. As regras de transição visam proteger os direitos dos trabalhadores que já estavam no sistema, garantindo uma aposentadoria digna conforme suas contribuições ao longo da vida.
Antes da Reforma da Previdência aprovada em 2019. Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição eram:
Homens: Necessitavam de 35 anos de contribuição.
Mulheres: Necessitavam de 30 anos de contribuição.
Reforma da Previdência de 2019:
Com a reforma, a modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta. No entanto, foram criadas regras de transição para assegurar direitos aos segurados que já estavam contribuindo.
As principais regras de transição incluem:
Sistema de Pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, são exigidos 101 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Esta pontuação aumenta progressivamente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens em 2028.
Idade mínima progressiva: Exige um tempo de contribuição mínimo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e uma idade mínima que aumenta a cada ano. Em 2024, a idade mínima é de 63 anos para homens e 58 anos para mulheres.
Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de dois anos de cumprir o tempo de contribuição antes da reforma, deve-se cumprir o tempo restante mais um pedágio de 50% desse tempo.
Pedágio de 100%: Para quem optar por cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição mínimo na data da reforma. Nesse caso, a idade mínima é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Regra Permanente: A regra permanente pós-reforma exige uma combinação de idade mínima e tempo de contribuição, sendo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.