Os benefícios assistenciais do INSS desempenham um papel crucial na promoção da justiça social, proporcionando apoio financeiro a grupos vulneráveis e contribuindo para a redução das desigualdades sociais no Brasil.
Ambos os benefícios visam garantir a proteção social dos trabalhadores incapacitados para o trabalho, proporcionando uma renda substitutiva que assegure a subsistência durante o período de incapacidade. O auxílio-doença é destinado a situações temporárias, enquanto a aposentadoria por invalidez atende aos casos em que a incapacidade é permanente. Ambos os benefícios são fundamentais para a segurança social dos trabalhadores brasileiros, proporcionando amparo em momentos de vulnerabilidade.
Auxílio-Doença:
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Incapacidade Temporária:
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudo médico emitido pela perícia do INSS.
Carência: Em casos de doenças comuns, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais. Não há carência em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lei.
Qualidade de Segurado:
O trabalhador deve estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça (período em que, mesmo sem contribuir, mantém-se a qualidade de segurado).
O auxílio-doença é pago enquanto perdurar a incapacidade temporária, sendo necessário passar por perícias periódicas para a manutenção do benefício.
Qualidade de Segurado:
O trabalhador deve estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça (período em que, mesmo sem contribuir, mantém-se a qualidade de segurado).
O auxílio-doença é pago enquanto perdurar a incapacidade temporária, sendo necessário passar por perícias periódicas para a manutenção do benefício.